Evangelização
Igreja de Benfica
Igreja de Benfica
Nossa Senhora do Amparo
Preparação para o Baptismo
Baptismo de Crianças
Quero Baptizar o meu filho
O Baptismo é o primeiro Sacramento de Iniciação Cristã e é responsabilidade e dever dos pais católicos fazerem o pedido do Baptismo para os seus filhos até aos 5 anos de idade. Ao chegar à idade escolar a criança deverá frequentar a Catequese paroquial.
Para o baptismo de uma criança é necessário contactar, com 60 dias de antecedência, o cartório da paróquia e manifestar esse desejo. Será entregue um formulário de inscrição que depois deverá ser devidamente preenchido, assinado e apresentado, juntamente, com o Assento de Nascimento da criança.
É necessário participar em um encontro de preparação para pais e padrinhos.
(Devido à pandemia da COVID-19 não existem encontros marcados)
O Baptismo deve ser pedido na Paróquia de residência, onde é feito o devido agendamento. Se deseja que o Baptismo se realize em outra Paróquia deverá solicitar a transferência de Baptismo para esse lugar.
Os baptismos são realizados, normalmente, aos Sábados às 11h00 e aos Domingos às 13h00, pontualmente. Em algumas situações poderá acontecer integrado na Eucaristia de Domingo.
Os Padrinhos
De acordo com o Código de Direito Canónico:
• Dê-se, quanto possível, ao baptizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã da criança, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se para que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
• Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:
• 1.° seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
• 2.° tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
• 3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
• 4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
• 5.° não seja o pai ou a mãe do baptizando.
O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.
Mais informações:
e-mail: cartorio@paroquia-benfica.pt